terça-feira, 7 de abril de 2009

Cá vamos nós cantando e rindo


Os últimos tempos têm sido férteis em notícias sobre investigações do Ministério Público (MP) e da Polícia Judiciária (PJ), relativas a eventuais crimes económico-financeiros ou de corrupção.
Os nomes ‘Operação Furacão’, ‘Portucale’, ‘Freeport’, ‘caso dos submarinos’, ou ‘caso da Câmara de Braga’, tornaram-se habituais para a generalidade dos cidadãos.
O sentimento geral é o de que tais investigações acabarão por ficar em ‘águas de bacalhau’. Esta constatação é tanto mais curiosa quando é sabido que, relativamente ao combate à restante criminalidade, o nosso MP e as polícias apresentam níveis de eficácia aceitáveis para os padrões europeus.
Este falhanço explica-se com a enorme complexidade deste tipo de crimes, com a sofisticação dos meios usados, com o seu carácter transnacional (basta lembrarmo-nos das famosas offshores…) e com a falta de meios de investigação, nomeadamente ao nível de peritos. Por outro lado, há um complexo de leis excessivamente garantístico e pouco eficaz. A este propósito, recorde-se o chamado pacote de leis anti-corrupção apresentado pelo então deputado João Cravinho e que acabou por ser enviado para a gaveta do esquecimento pelo seu próprio partido.
Resta a falta de articulação eficaz entre o MP e a PJ. Basta lembrar as referências feitas pelo procurador-geral da República (PGR) à actuação da PJ na investigação do ‘caso Freeport’, às informações da directora do DCIAP sobre a participação da mesma polícia na investigação da ‘Operação Furacão’, ou, mais recentemente, ao arquivamento do inquérito à Câmara de Braga.
Uma vez que os dois primeiros casos ainda estão em investigação ou em segredo de Justiça, vejamos, apenas, o caso de Braga. Trata-se de um inquérito que foi arquivado ao fim de oito anos, tendo estado literalmente parado na PJ por períodos que totalizam mais de quatro anos – apesar de o magistrado do MP ter feito diversas ten- tativas para que a PJ atribuísse prioridade à investigação.
Será que este desacerto pode conduzir a algum resultado? Claro que não! Na maioria dos casos, a justiça ficará mesmo, como diz o povo, a ver Braga por um canudo…
A solução passa por uma de duas receitas: ou se coloca a PJ na dependência orgânica, funcional e operacional do MP, passando os seus responsáveis a ser nomeados pelo órgão próprio da PGR e a responder hierarquicamente perante o PGR, como respondem os magistrados. Ou, no mínimo, se integra todo o departamento da PJ responsável pelo combate a esta criminalidade no DCIAP, passando a ser um instrumento deste departamento especializado do MP.
Para quem esteja preocupado com eventuais excessos e desvios de poder, o contraponto parece-me óbvio: reforço dos poderes democráticos de controlo do MP.
Em ano de eleições, seria bom que os nossos políticos perdessem algum tempo a apresentar soluções para este tipo de problemas, porventura mais importantes para a nossa vida colectiva do que as chamadas ‘questões fracturantes’, que mais parecem destinadas, apenas, a desviar a atenção dos problemas reais.
A ver vamos…´

Dr.Barradas Leitão
Advogado, membro do Conselho Superior do Ministério Público

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